O Município de Andirá, por meio da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Públicos, em cumprimento aos dispositivos legais previstos no artigo 7º e parágrafos da Lei 1.905/2008 (Código de Posturas do Município), notifica todos os proprietários de terrenos situados dentro do perímetro urbano do município.

Para que executem os serviços de conservação, limpeza e roçada dos imóveis, inclusive das áreas destinadas à calçada fronteiriça dos mesmos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, e os mantenham conservados, limpos e roçados durante o ano de 2021 sob pena de, além da multa por cada terreno em mau estado de conservação, o pagamento das despesas efetuadas nos serviços executados pela Prefeitura para limpeza do terreno, além de correção monetária e juros de mora a partir da data notificação para pagamento pela execução dos serviços até a efetiva quitação.

MULTAS – escala de gravidade:

1- terreno coberto de mato, sem lixo ou detritos. R$ 150,00

2 – terreno servindo de depósito de lixo ou de detritos, sem mato. R$ 200,00

3 – terreno coberto de mato e servindo de depósito de lixo ou de detritos. R$ 250,00

4 – terreno coberto de mato ou servindo de depósito de lixo ou de detritos em que for encontrado foco de larvas de mosquito, escorpião ou outros animais peçonhentos. R$ 500,00. Maiores informações: (43) 3538-8122. Fonte: Comunicação / Foto ilustrativa: Pixabay.