O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Rolândia (Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado), de responsabilidade do prefeito, Luiz Francisconi Neto (gestões 2015-2016 e 2017-2020). Pelas falhas na Prestação de Contas Anual (PCA), o atual gestor foi multado em R$ 7.480,20.

O motivo do parecer pela desaprovação foram as despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem disponibilidade de caixa para saldá-las, contrariando critérios fixados no Prejulgado nº 15 do Tribunal.

Além da irregularidade, os conselheiros ressalvaram o déficit orçamentário, naquele ano, de 2,97% de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS) – o déficit acumulado foi de 1,40% e totalizou o montante de R$ 1.791.890,98. Outra ressalva foi decorrente do envio com atraso de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. O gestor atrasou todos os 14 módulos que estavam sob sua responsabilidade, com a demora chegando a 126 dias. Por esta ressalva, ele foi multado.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalvas e aplicação de multas ao prefeito. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão.

Luiz Francisconi Neto recebeu duas multas, baseadas nos incisos III e IV, do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As sanções correspondem a 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,86 em outubro, mês em que o processo foi julgado.

Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão plenária virtual nº 15, concluída em 29 de outubro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 561/20 – Segunda Câmara, veiculado em 5 de novembro, na edição nº 2.416 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Rolândia. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Manual – Com o objetivo de orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2020, para que não incorram, por exemplo, nos mesmos erros cometidos pela administração municipal de Rolândia em 2016, em relação a restos a pagar, o TCE-PR lançou, em janeiro, seu Manual de Encerramento de Mandato. O documento está disponível no site da corte de contas paranaense.

Os tópicos abordados são: gastos com pessoal; dívida pública; restos a pagar; publicidade institucional; transferências voluntárias; vedações em ano eleitoral; e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato. Autor: Diretoria de Comunicação Social – Fonte: TCE/PR – Foto: Divulgação Paulo Usso.