Por meio do Decreto Municipal nº 133 do Prefeito Doutor Francisconi e, em virtude do Decreto de Calamidade Pública e da pandemia do Coronavírus, o setor de Tributação informa que, o contribuinte que ainda não efetuou o pagamento do IPTU poderá optar por pagamento integral com desconto de 15% ou pagamento da primeira e segunda parcela sem as devidas correções:

COTA ÚNICA – VENCIMENTO 31/07/2020 COM DESCONTO DE 15%

PARCELA 01 – VENCIMENTO 01/06/2020 SEM MULTA E CORREÇÃO

PARCELA 02 – VENCIMENTO 30/06/2020 SEM MULTA E CORREÇÃO

As parcelas poderão ser retiradas no site da Prefeitura no link ( http://cidadao.rolandia.pr.gov.br/iptu/ ) ou pessoalmente no setor de Tributação, de segunda a sexta, das 12h às 17h. O pagamento do IPTU pode ser feito em qualquer agência bancária ou casa lotérica.

Mais informações – (43) 3255-8600.

Fonte: Assessoria / Foto: Divulgação PMR