Por meio da Promotoria de Justiça de Porecatu, no Norte-Central do estado, o Ministério Público do Paraná emitiu recomendação administrativa dirigida a todos os responsáveis por postos de combustíveis localizados nos municípios da comarca (além da sede, Florestópolis, Miraselva e Prado Ferreira) para que se abstenham de emitir tíquetes, vales ou similares sem a existência de um contrato prévio formal, por escrito. A medida busca coibir a distribuição de combustíveis por parte de candidatos em troca de votos, o que é expressamente proibido pela legislação.

O documento recomenda também, entre outras providências, que os contratos dessa natureza tenham a relação das placas dos veículos que serão abastecidos. Os tíquetes ou vales-combustível precisam ser identificados com o CPF ou CNPJ do consumidor. Devem ainda ser registradas todas as eventuais doações de combustíveis, com a emissão da respectiva nota fiscal.

Alerta o MPPR na recomendação que o descumprimento das normas eleitorais por um candidato poderá caracterizar abuso do poder econômico, motivando eventual declaração de inelegibilidade, com possibilidade de sanções também para aqueles que contribuírem para a prática de irregularidades. Fonte: Assessoria MPPR / Foto ilustrativa: Gilson Abreu/AEN.