O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução de R$ 25.470,00, solidariamente, por Willian Martins Borges e Wilha Galdino Alves – presidentes da Fundação Hospitalar de Saúde do Município de Ibaiti (Norte Pioneiro) entre os anos de 2010 e 2012 – e pela empresa NM Informática Ltda., contratada pela instituição. O motivo foi a falta de comprovação da efetiva prestação dos serviços. O valor a ser restituído deve ser corrigido monetariamente após o trânsito em julgado do processo, no qual cabe recurso.

Além da restituição solidária de valores, ambos os gestores receberam individualmente duas multas, somando R$ 2.901,96 cada um, pela inobservância da Lei nº 4.320/64 (Lei do Orçamento Público) nos pagamentos e pela manutenção de contrato com a empresa sem qualquer procedimento licitatório, ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Geni Medeiros da Costa Oliveira, presidente da Fundação Hospitalar em 2007, quando a contratação direta da NM Informática foi iniciada, recebeu uma multa, de R$ 1.450,98. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A decisão do TCE-PR é decorrente da Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos) encaminhada pelo Poder Judiciário da Comarca de Ibaiti, onde foi julgada ação por ato de improbidade administrativa relativa ao caso. Ao ser citado, o Município de Ibaiti alegou que os atos irregulares foram praticados no âmbito da Fundação Hospitalar de Saúde, a qual possui autonomia jurídica, administrativa e financeira. Assim, justificou como desnecessária a inclusão do Poder Executivo no processo.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela procedência da representação, com a aplicação de multas aos então gestores e pela determinação de devolução dos valores ao cofre municipal. Esse foi o mesmo entendimento do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha. O relator também acolheu o opinativo técnico da CGM para a instauração de Tomada de Contas Extraordinária em face da entidade, com o objetivo de apurar a informação de que a contratação irregular da empresa se estendeu pelo menos até o ano de 2016.

Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão virtual nº 13, concluída em 12 de novembro. Cabe Recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 3330/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 2.426 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Autor: Diretoria de Comunicação Social – Fonte: TCE/PR – Foto: Ilustrativa: Unsplash.