A Prefeitura de Ribeirão Claro, atualizou o Decreto Municipal 1082/2020, que trata de medidas restritivas temporárias no enfrentamento contra a Covid-19, desde a última segunda-feira (01). A partir de agora, o documento dispõe sobre aplicação de multas e sanções em caso de descumprimento das medidas estabelecidas no Município.

A decisão foi necessária, considerando o número de casos ativos de coronavírus em Ribeirão Claro, orientações do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da Covid-19, orientações do Governo do Paraná e condutas de afastamento do trabalho. Diante disso, decidiu-se aplicar sanções aos cidadãos que não cumprirem com as determinações para frear o contágio da doença.

O Decreto regulamenta multa de R$ 250, tanto para pessoa física, quanto pessoa jurídica (comércio, autônomos, fixos e ambulantes). Em caso de reincidência, as multas serão cobradas em dobro. Além disso, a pessoa que não respeitar o termo de isolamento social, estará sujeita a sanções penais e administrativas.

Seguindo as orientações da Secretaria de Estado de Saúde (SESA) do Paraná, o Decreto recomenda a vedação de pessoas do grupo de risco (adultos com 60 anos ou mais, gestantes, portadores de doenças crônicas e crianças menores de 12 anos) ao acesso nos comércios e repartições públicas. Fonte: Comunicação / Foto ilustrativa: Jose Fernando Ogura/AEN.