O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento parcial ao Recurso de Revista contra o Acórdão de Parecer Prévio nº 84/19, da Segunda Câmara da Corte, interposto pelo ex-prefeito de Congonhinhas José Olegário Ribeiro Lopes (gestão 2013-2016). Com isso, o TCE-PR emitiu novo Parecer Prévio, recomendando a regularidade com ressalvas das contas de 2015 desse município do Norte Pioneiro do Estado, mas manteve uma das multas anteriormente aplicadas ao então gestor, referente ao atraso no envio dos dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.

Originalmente, a irregularidade se deu pela divergência de saldos no balanço patrimonial entre os dados enviado ao SIM-AM do Tribunal e o emitido pela contabilidade. Diante desta falha, o ex-prefeito recebeu uma sanção financeira. Além disso, o TCE-PR ressalvou quatro outros itens. São eles: o resultado deficitário de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regime próprio de previdência social (RPPS); a ausência de encaminhamento da lei ou decreto formalizando a opção escolhida para equacionamento do déficit do RPPS; a falta de documentos no Relatório do Controle Interno encaminhado ao Tribunal; e o atraso de 49 dias no encaminhamento de dados do encerramento do exercício ao SIM-AM, resultando em outra multa.

Desta forma, na decisão inicial, o ex-prefeito recebeu duas multas, no valor total de R$ 6.195,60, de acordo com o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR) à época. As penalidades estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Em sua defesa, quanto à multa pelo atraso no envio dos dados ao SIM-AM, o recorrente alegou que essa responsabilidade era do contador e a demora não prejudicou a atividade de fiscalização do município pelo Tribunal. O então prefeito argumentou também que os municípios enfrentam dificuldades para cumprir os prazos, em função de limitações técnicas e operacionais.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) que, após analisar a defesa, manifestou-se pelo provimento parcial do recurso, propondo a conversão do item irregular em ressalva e a afastamento da respectiva multa. Porém, opinou pela manutenção das ressalvas originais e a multa referente ao atraso no envio dos dados ao SIM-AM.

Em concordância, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, opinou pelo provimento parcial do recurso, a fim de emitir novo Parecer Prévio, desta vez recomendando a regularidade das contas de 2015 do Município de Congonhinhas. Além disso, Camargo apôs ressalva ao item sobre a divergência de saldos no balanço patrimonial e afastou sua respectiva multa, constatando que a falha foi justificada. Entretanto, o conselheiro manteve as ressalvas originais e a sanção financeira aplicado ao então prefeito devido à demora na remessa dos dados ao SIM-AM.

Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão ordinária nº 29/2020 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 23 de setembro. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 458/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 1º de outubro, na edição nº 2.393 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Congonhinhas. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. Autor: Diretoria de Comunicação Social – Fonte: TCE/PR – Foto: Imagem da Diretoria de Comunicação Social/Divulgação TCE-PR.