O Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Covid-19 – Comitê Extraordinário CV19 e o chefe do Executivo Municipal, em comum acordo, determinam através do decreto nº 036/2020, o uso obrigatório de máscaras para quem sair às ruas e nos estabelecimentos abertos ao público.


O referido decreto complementa o decreto nº 033/2020.

D E C R E T O  Nº 036/2020

COMPLEMENTA O DECRETO Nº 33/2020 REFERENTE ÀS NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO DO COVID-19.

Prefeito do Município de Porecatu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica mantido o estado de emergência no Município de Porecatu devido à pandemia do coronavírus (COVID-19).

Art. 2º. Passa a ser obrigatório a toda a população, a utilização de máscaras de proteção, devendo ser rigorosamente observadas as indicações e recomendações do fabricante do produto e dos órgãos de saúde, de forma a garantir efetiva proteção e evitar o contágio e a disseminação da doença, em especial quando houver necessidade de compras de gêneros de primeira necessidade ou outra medida que interrompa provisoriamente o isolamento social.

1º. Diante da escassez de máscaras no mercado, fica autorizada a produção artesanal de máscaras de tecido pela própria população, de forma a oferecer uma barreira de proteção para a população.

2º. Devem ser tomados cuidados de higiene com as máscaras caseiras para uso e reuso, devendo ser o tecido imergido em água fervente por alguns minutos, ou lavado e passado a ferro.

Art. 3º. – Fica permitido o funcionamento das academias, centros de treinamentos e centros de ginásticas desde que respeitados os seguintes requisitos:
I – Fica proibida a entrada de crianças menores de 12 anos e idosos acima de 60 anos;
II – O funcionamento deve conter apenas 30% da capacidade do estabelecimento;
III – Higienização constante dos aparelhos

Art. 4º. – As medidas tratadas neste decreto deverão ser amplamente divulgadas pela mídia e empresas de comunicação.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Fonte: Assessoria / Foto: Pixabay