O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 15.933,00 José Geraldo dos Santos, que exerceu o cargo de prefeito do Município de Japira (Norte Pioneiro) entre janeiro e julho de 2018. O motivo foi a contratação direta de funcionários, com remuneração por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). Naquele período de aproximadamente seis meses, a administração municipal contratou dessa forma 30 pessoas, em funções como de serviços gerais e motorista.

A decisão foi tomada em Representação, apresentada pela Câmara Municipal de Japira, referente ao processo de cassação instaurado contra o então prefeito. Segundo o Poder Legislativo, as contratações ocorreram sem qualquer justificativa sobre a necessidade urgente dos serviços.

A contratação por RPA só é lícita em casos absolutamente excepcionais, mediante demonstração de realização de concurso público sem o resultado esperado. O ex-gestor não encaminhou qualquer resposta sobre as irregularidades ao Tribunal.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela procedência da representação e pela aplicação de multa ao ex-prefeito. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães.

A multa aplicada José Geraldo dos Santos está prevista no artigo 87, inciso V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Pela repetição da prática irregular, o relator aumentou ao triplo o valor da sanção, com base no parágrafo 2º-A desse artigo. Com isso, a multa passou a corresponder a 150 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), totalizando R$ 15.933,00. O indexador tem atualização mensal e, em agosto, quando o processo foi julgado, valia R$ 106,22.

Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 9, concluída em 27 de agosto. Não houve recurso contra a decisão, expressa no Acórdão nº 2203/20 – Tribunal Pleno, veiculado em 4 de setembro, na edição nº 2.376 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 1º de outubro.

No último dia 2, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR emitiu Instrução de Cobrança contra José Geraldo dos Santos. O prazo para o pagamento integral dos R$ 15.933,00, ou a primeira parcela, é o dia 16 de novembro. Caso isso não ocorra, o nome do ex-prefeito será incluído no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Tribunal e contra ele será emitida Certidão de Débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial. Autor: Diretoria de Comunicação Social – Fonte: TCE/PR – Foto: Divulgação TCE-PR.