Nem em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus, a ação de alguns vândalos cessou em Ibaiti. Todos sabemos das dificuldades do momento atual e da seriedade que o vírus tem assolado o mundo, principalmente nas áreas da saúde e economia.

Em Ibaiti, os espaços esportivos que estão temporariamente fechados para proteger a população da disseminação do vírus, passaram a ser alvos de depredações.

O Ginásio de Esportes Petezão foi invadido neste final de semana. Os banheiros foram depredados e o local foi todo vandalizado. Os portões do ginásio e das quadras de esportes foram danificados e os cadeados quebrados.

O Estádio Municipal Jorge Banuth que passa por reformas sofreu uma tentativa de furto.  Os indivíduos chegaram a colocar uma escada na parede para furtar as lâmpadas e a fiação do sistema elétrico dos vestiários.

Os alambrados do Complexo Esportivo do Bairro Gralha Azul e da Mini Arena do Bairro João Edmundo de Carvalho, foram danificados e cortados.

Esta não é a primeira vez que o os espaços esportivos públicos de Ibaiti sofrem com a depredação. A Administração Municipal tem realizado diversos investimentos na cidade para mantê-la mais bonita, limpa e organizada, contudo, na contramão da iniciativa pública, vândalos têm depredado o patrimônio público. São pessoas preocupadas com o objetivo político e querem provocar a desordem e a destruição do patrimônio comum não se importando com a sociedade nem em época de pandemia.

Preocupada com os constantes atos de vandalismo contra o patrimônio público, a Prefeitura de Ibaiti convida a população a ajudar na conservação dos bens públicos e denunciar crimes praticados contra o patrimônio do povo.

As denúncias podem ser feitas pelos telefones (43) 3546-1011 – Polícia Civil e 190 – Polícia Militar.

“É importante a ajuda da população denunciando a destruição do nosso patrimônio público?, contou o prefeito. As obras já inauguradas e as outras que estão em andamento em nossa cidade tratam de investimento e dinheiro público. Com a depredação a população é a maior lesada, porque é ela quem paga os impostos para que haja serviços públicos de qualidade para nossos munícipes”, lembrou Dr. Antonely Carvalho,

NOTA – Destruir patrimônio público é crime qualificado e os responsáveis devem ser penalizados de acordo com a lei, segundo o artigo 163, inciso III do Código Penal. Fonte: Assessoria / Foto: Divulgação PMI.