Ao republicar, com correções, o edital de pregão destinado à contratação de empresa para realizar a coleta e o transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, o Município de Siqueira Campos (Norte Pioneiro) foi capaz de economizar R$ 321.165,09. A medida foi tomada em resposta a orientações dadas à prefeitura pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Com isso, o valor máximo da licitação caiu de R$ 1.426.552,89 para R$ 1.105.387,80 – o que representa uma redução de 22,5%.

Ao analisar o instrumento convocatório do certame, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva dos atos praticados pelos administradores municipais do Paraná, constatou alguns problemas que encareceriam desnecessariamente a contratação almejada, além de prejudicarem o caráter competitivo da licitação.

Entre eles, estavam a presença de exigências indevidas, irrazoáveis ou injustificadas no instrumento convocatório da disputa; a falta de fundamentação em estudos técnicos preliminares do projeto básico; e o detalhamento insuficiente da planilha de composição de custos unitários, com falha na formação do preço de referência.

As inadequações, bem como sugestões para sua correção, foram, então, comunicadas à administração municipal de Siqueira Campos por meio do encaminhamento de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA). Como resultado, a prefeitura suspendeu o procedimento licitatório para, na sequência, republicar seu edital totalmente de acordo com a íntegra das retificações recomendadas pela CAGE.

Oportunidade de correção – Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções. Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR – Foto ilustrativa: Pixabay.