O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o presidente da Câmara Municipal de Primeiro de Maio, Elenilson José Espanholo, em R$ 3.226,20, por irregularidade em procedimento relativo à Tomada de Preços nº 1/20. O certame tem o objetivo de contratar empresa para reforma e ampliação do prédio que sediará o Poder Legislativo desse município da Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado.

A decisão foi tomada pelo TCE-PR ao julgar procedente Representação da Lei nº 8666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por Luciano Cordão Bilha, controlador interno da câmara municipal. Na representação, Bilha alegou que não houve a presença mínima de servidores efetivos e nem a participação dos três membros da Comissão de Licitação da Câmara na sessão pública de julgamento da Tomada de Preços – procedimentos obrigatórios para a sua execução. A sessão foi realizada em 11 de março deste ano.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) considerou procedentes os fatos apresentados pela representante, uma vez que o servidor efetivo era membro da Comissão Permanente de Licitação e deveria comparecer à sessão pública, o que não ocorreu. A unidade técnica do Tribunal também apontou que a falta dos membros da comissão na sessão viola o artigo 51 da Lei de Licitações e Contratos, que determina a presença de três servidores, sendo dois efetivos.

A comissão é formada pelo único servidor efetivo da Câmara Municipal de Primeiro de Maio e por duas comissionadas. Na defesa, a Casa justificou que o servidor efetivo não compareceu à sessão de julgamento das propostas apresentadas na tomada de preços por ser integrante do grupo de risco da Covid-19. Apesar da justificativa da Câmara, de que não havia servidores efetivos em número suficiente para a composição da sessão, a CGM afirmou que era possível colocar servidores do Poder Executivo para ocupar os lugares faltantes. Por isso, não acatou o argumento do órgão. O Ministério Público de Contas (MC-PR) e o relator do processo, conselheiro Artagão Leão, seguiram a instrução técnica da CGM. O Tribunal ainda recomendou à Câmara Municipal de Primeiro de Maio que, nos próximos certames, se atente as justificativas presentes no Acórdão nº 2298/19 – Tribunal Pleno.

A sanção aplicada a Espanholo está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 107,54 em novembro.

Os demais membros da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão ordinária nº 35/2020 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 4 de novembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3192/20 – Tribunal Pleno, publicado em 10 de novembro, na edição nº 2.419 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Autor: Diretoria de Comunicação Social – Fonte: TCE/PR – Foto ilustrativa: Divulgação.