Depois do reajuste aos servidores e professores, em continuidade às ações de valorização do funcionalismo, a administração municipal, através da prefeita Alcione Lemos, publicou nesta semana o decreto 153/2022, regulamentando o benefício da gratuidade aos funcionários públicos municipais no transporte coletivo.

Para fazer jus ao benefício o servidor deve firmar termo de compromisso/responsabilidade de utilização do transporte público para deslocamento ao trabalho e apresentar, trimestralmente, junto a (Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos SARH), comprovante de residência em seu nome Vale ressaltar que têm direito ao desconto os funcionários efetivos ativos, que utilizem o transporte coletivo para descolamento ao trabalho, desde que residam a mais de Km de sua lotação.

O sistema também funcionará através de cartões eletrônicos para liberação da entrada nos ônibus. Eles serão carregados com quantidade de passagens necessárias para deslocamento, na proporção de dias úteis laborais.

O custeio do benefício será feito metade pela prefeitura, sendo os outros 50% absorvidos pela Concessionária do Transporte Coletivo, não custando nada para o servidor. A medida segue o Acordo Coletivo de Trabalho, sendo válida até 28 de fevereiro de 2023. Fonte: Assessoria / Foto: PMJ.