A Prefeitura Municipal de Ibiporã estabeleceu medidas restritivas para a realização de eventos e de proteção à saúde e à vida da população do Município com regramento alinhado ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. As determinações constam no decreto nº435, de 8 de outubro de 2020, publicado no Jornal Oficial nº1.220, desta última sexta-feira (16).

Segundo o decreto, fica autorizada a realização de eventos sociais, corporativos e similares, no Município de Ibiporã, desde que limitados à presença de, no máximo, 50 pessoas. Fica instituída ainda, a limitação do número de pessoas presentes ao evento em, no máximo, 50%. Excepcionalmente, será permitida a realização de eventos, com a participação/presença de mais de 50 pessoas, limitado, ao máximo, em até 150 pessoas, mas respeitando a limitação instituída de 50% da capacidade total do local. A realização do evento fica condicionada à prévia autorização expedida pela Autarquia Municipal de Saúde, a qual deve ser solicitada com, no mínimo, 10 dias de antecedência da data em que se pretende realizar o respectivo evento.

O documento proíbe a participação ou presença de crianças, idosos, portadores de doenças crônicas (diabetes insulinodependentes, cardiopatia crônica, doenças respiratórias crônicas graves, imunodepressão, etc.) e gestantes de risco, nos eventos tratados no decreto. O decreto também estabelece em, no máximo, quatro horas a duração de cada evento, com intervalo entre um e outro de, no mínimo, duas horas;

Todos os estabelecimentos e espaços, seus respectivos responsáveis, organizadores e demais envolvidos nos eventos, deverão observar rigorosamente as normas sanitárias e de saúde pública aplicáveis, inclusive as estabelecidas pelo presente decreto, alertando todos os seus contratados, contratantes, colaboradores e frequentadores da necessidade de estrito cumprimento.

Atividades religiosas – O decreto também autoriza o retorno das atividades religiosas, missas e cultos com horário das 06: h00 as 22: h00, desde que observadas algumas restrições, além de todas as medidas sanitárias preconizadas aos demais estabelecimentos, tais como proibição de realizar atos que gerem contato físico entre as pessoas; promover a higienização completa do local, antes e depois de cada utilização e manter distanciamento mínimo de dois metros entre cada pessoa.

Atividades esportivas – Também fica autorizado o retorno das atividades das academias, Bibliotecas, centros de ginástica e academia em condomínios, de aulas de ballet, dança, música, atividades de exercícios aeróbicos em espaços abertos, de natação e similares, a partir de 16 de outubro de 2020, desde que observados obrigatoriamente requisitos e determinações, tais como tomada individual de temperatura, uso de máscaras por todos os frequentadores do estabelecimento; vetar o compartilhamento de aparelhos, instrumentos, pesos etc., sem prévia e rigorosa higienização; destinação de horário específico para atividades de idosos; proibição do comparecimento ou atividades por crianças (até 12 anos). Os alunos devem priorizar os agendamentos de horários, entre as 6 e 22 horas. Fonte: Assessoria PMI / Foto: Pixabay.