O Blog do Marcos Junior conversou na tarde deste último sábado, 17, com o prefeito de Pinhalão Sérgio Inácio Rodrigues sobre a suspensão do Decreto 101/2020. O documento proibia manifestações de carreatas e comícios.

Ele destacou que seguiu uma orientação do Comitê Municipal da COVID e que o Decreto 16/2020 continua em vigor. Acompanhe a Nota que o Jurídico do Poder Executivo enviou.

NOTA DE ESCLARECIMETO:

O município de Pinhalão, desde o início da pandemia realizou várias ações com intuito de minimizar os efeitos da doença.

As medidas de prevenção foram essenciais para que Pinhalão fosse uma das cidades do Estado do Paraná com menos casos de covid 19.

Com o advento das eleição de 2020 e sua campanha eleitoral o posicionamento do Comitê Gestor, criado para deliberar sobre os assuntos do combate à pandemia, não foi diferente daqueles tomados de março do corrente ano, que foi proteger os munícipes daquela doença.

O posicionamento técnico apresentado pelo médico que compõe o Comitê Gestor deixa clara a necessidade de manter distanciamento social, evitando -se aglomerações e diante disse, foi confeccionado o decreto n° 101/2020 objeto do mandado de segurança impetrado pelo senhor Dionísio Arraiz Alencar.

Importante mencionar que a decisão do juiz de direito da comarca de Tomazina suspendeu o decreto n°101/2020, mas estende que os demais decretos do Município continua vigorando, por tanto, os efeitos do decreto Municipal n°16/2020 continua em vigor, de modo que reuniões, assembleias e quais quer aglomerações continuam vedadas no período Eleitoral. Fonte: Blog do Marcos Junior / Foto: Divulgação.