O Paraná passou a ter um novo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) da cultura do trigo para a safra 2019/20. As mudanças foram definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em dezembro do ano passado, a partir de uma reavaliação dos riscos de perda de produção. O trabalho levou em conta as temperaturas, o balanço hídrico e as possibilidades de geada em cada município do Estado. Além de minimizar as perdas na lavoura causadas por eventos climáticos, o cumprimento dos pontos estabelecidos pelo Zarc é obrigatório para que agricultores possam ter acesso a crédito rural, Proagro e do Programa de Subvenção ao Seguro Rural (PSR).

As novas definições constam da Portaria 372/19, da Secretaria de Política Agrícola do Mapa. Basicamente, a partir da análise de índices climáticos, o zoneamento define os municípios que estão aptos a cultivar o trigo e estabelece um calendário com níveis estimados de risco (20%, 30% e 40%), que variam de acordo com a data de semeadura. Conforme a portaria do Mapa, no Paraná, os maiores riscos de perda de produção estão relacionados com o excesso de chuva e umidade elevada, que podem provocar doenças de difícil controle, geadas no período de espigamento ou deficiência hídrica.

“O Zarc é uma ferramenta que aponta ao produtor qual é o período ideal para a semeadura, em que ele vai ter menos riscos de perda de produção. Todo esse zoneamento foi calculado a partir de levantamentos de índices climáticos de cada município. Se o produtor adota as boas práticas e segue o zoneamento, é maior a chance de ter sucesso lá na frente”, aponta Ana Paula Kowalski, técnica do Departamento Técnico Econômico (DTE) da FAEP.

As mudanças definidas pelo novo zoneamento foram detalhadas por uma Nota Técnica publicada pela FAEP, em janeiro, e disponível na seção Serviços, no site (www.sistemafaep.com.br). O documento traz um breve histórico de como foi estabelecido o novo Zarc e esmiúça as novidades, ponto a ponto. Veja a seguir:

Início do plantio

Uma das atualizações foi a redefinição do limite para o início do plantio. Anteriormente, em municípios de toda a faixa Norte do Paraná, incluindo as regiões Sudoeste, Noroeste e Norte, os agricultores podiam começar a semeadura a partir de 21 de março. Nessas áreas, o zoneamento passa a permitir o plantio a partir de 1º de abril. Em alguns municípios de outras regiões também houve mudanças (veja o mapa na página 21).

“Na prática, ninguém plantava no decêndio [período de dez dias] de 21 de março. Ou seja, é uma medida que veio adequar o calendário ao que já vinha ocorrendo na prática, conforme ouvimos dos próprios produtores”, disse Ana Paula.

Fonte: Faep / Foto: Pixabay