A Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, fixou em 4.481 toneladas o limite de captura anual da tainha para 2020, conforme a Instrução Normativa 7, publicada nessa última segunda-feira (06), no Diário Oficial da União. Esses volumes são estabelecidos com base em estudo de Avaliação do Estoque da Tainha (Mugil Liza).

A gestão de cotas de captura para a tainha viabiliza o controle da produção e se soma a outras medidas de ordenamento definidas no plano de gestão da espécie. O objetivo é equilibrar o número de embarcações que poderão operar conforme o limite máximo que pode ser capturado, as temporadas de pesca, bem como áreas e métodos permitidos. Assim, a pescaria pode alcançar níveis de produção que o estoque pode sustentar e os rendimentos são melhor distribuídos entre os pescadores.

Em 2020, as frotas de embarcações não controladas por cotas de captura terão limite de 1.592 toneladas para a frota de cerco e 1.196 toneladas para a frota de emalhe anilhado, incluindo os descontos de produção excedente de anos anteriores. A frota de cerco/traineira terá cota de 627,8 toneladas.

Monitoramento de embarcações

A Secretaria da Pesca prorrogou para 31 de dezembro de 2022 o prazo para as embarcações aderirem e manterem em funcionamento equipamento de monitoramento remoto vinculado ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS), na modalidade emalhe anilhado. A prorrogação está prevista na Portaria 75.

A medida foi adotada pelas dificuldades dos pescadores aderirem ao PREPS. As novas regras para o PREPS deverão ser editadas até o fim de 2020.

Fonte: Ministério da Agricultura / Foto: