O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de José Cláudio de Oliveira Santos, que exerceu o cargo de prefeito do Município de Japira (Norte Pioneiro) entre 29 de abril e 31 de dezembro 2016. Wilson Ronaldo Rony de Oliveira Santos, prefeito eleito para o mandato 2013-2016, que em 2016 ocupou o cargo apenas entre 1º de janeiro e 28 de abril, recebeu parecer pela regularidade das contas relativas àquele período.

As contas sob responsabilidade de José Cláudio apresentaram duas irregularidades. A primeira se refere à realização de despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem disponibilidade de caixa para saldá-las, contrariando critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR.

Além da falha em relação a restos a pagar, os conselheiros também voltaram pela irregularidade em razão da divergência entre os dados do Balanço Patrimonial emitido pela contabilidade municipal e os enviados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Municipal (SIM-AM) do Tribunal.

Os membros da Primeira Câmara da Corte também ressalvaram as despesas com publicidade institucional realizadas no período que antecedeu as eleições; e o envio com atraso de dados do SIM-AM. Os gestores à época atrasaram a entrega de todos os módulos do exercício de 2016, com a demora chegando a 117 dias.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município no período a partir de 29 de abril. O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concordou com a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial.

Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 23, concluída em 19 de novembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 651/20 – Primeira Câmara, veiculado em 26 de novembro, na edição nº 2.431 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Japira. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Manual – Com o objetivo de orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2020, para que não incorram, por exemplo, nos mesmos erros cometidos pela administração municipal de Japira em 2016, em relação a restos a pagar, o TCE-PR lançou, em janeiro, seu Manual de Encerramento de Mandato. O documento está disponível no site da corte de contas paranaense.

Os tópicos abordados são: gastos com pessoal; dívida pública; restos a pagar; publicidade institucional; transferências voluntárias; vedações em ano eleitoral; e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato. Autor: Diretoria de Comunicação Social – Fonte: TCE/PR – Foto ilustrativa: Pixabay.