O prefeito municipal, José Sloboda, assinou nesta semana novo decreto com medidas de segurança contra o novo coronavírus. O decreto, de número 402/2020, foi publicado na edição 370 do Diário Oficial do município e tem validade de 3 de dezembro deste ano até 4 de janeiro de 2021.

Alinhado ao 6.284/2020, assinado na terça-feira (01) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, determinando ações para todo o Estado, o decreto municipal também estabelece limitação de circulação entre 23 e 5 horas, tendo os estabelecimentos comerciais a obrigatoriedade de fechar até 23h e emitir comunicado aos clientes sobre o horário de funcionamento.

Após 23h é permitido circular aos  prestadores  de  serviço  na  área  da  saúde,  segurança,  assistência  social e delivery de alimentos. Desde  que  a  serviço,  empregados  de  empresas  que  operem  em  turnos noturnos  e  situações  emergenciais  como  registros  policiais  e  emergências  de  saúde  ou outros, desde que devidamente comprovados.

Todas as atividades do comércio  em  geral  poderão funcionar, de  segunda  a domingo, até 23h e com funcionamento habitual.  A exceção é para os  postos   de   combustíveis   dentro   das   imediações urbanas  do  município, que  funcionarão  em  regime  24  horas,  cujas  lojas  de conveniência poderão atender até as 23h, segunda a domingo. Já os postos em beira de rodovia podem abrir em regime de 24h as lojas de conveniência.

Permanecem  obrigados  todos  os  estabelecimentos  à adoção  das  medidas  sanitárias já  difundidas  principalmente  quanto  ao  distanciamento entre pessoas e utilização de álcool 70%.

Bares,  casas   noturnas, choperias e demais atividades correlatas,além da disponibilização de álcool em gel 70% e outras medidas sanitárias, deverão  atender  a ocupação  máxima  permitida  de  50%  do  estabelecimento  e  distância  de  dois  metros  entre  as  mesas  e  de  um metro e meio entre as pessoas, com restrição ainda para os shows ao vivo.

Os  templos religiosos  poderão  funcionar  em  todos  os dias da semana, desde que observadas as restrições e medidas sanitárias e de distanciamento previamente difundidas. Também estão permitidas as  atividades  desportivas  e de  recreação ao  ar  livre em   parques,   parques   infantis,   vias   e   logradouros   públicos,   bem   como,   aquelas desenvolvidas em academias ao ar livre, desde que seus desportistas utilizem máscaras, ficam  permitidas  para  a  população  em  geral.

Academias fechadas podem ter ocupação máxima de 30%, respeitando as medidas sanitárias.Também estão proibidas as aglomerações com mais de seis pessoas, sob pena de multa de R$10 mil. Fonte: Assessoria / Foto: Divulgação PMJ.