Graças à fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o Município de Jacarezinho (Norte Pioneiro) poderá obter uma economia de R$ 226.350,00 na compra de uniformes escolares. Esse valor representa redução de 15% no valor máximo do Pregão Eletrônico nº 70/2021, lançado pela Secretaria Municipal de Educação.

A economia potencial foi obtida após a correção de duas irregularidades no edital da licitação, apontadas pela equipe da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos administrativos praticados pelos gestores municipais do Paraná.

A primeira foi a inadequação do prazo para a apresentação de amostras. O município concedeu apenas dez dias corridos para que o licitante provisoriamente classificado como vencedor da disputa apresentasse as amostras das peças de vestuário, mochilas e estojos escolares a serem adquiridos pelo município.

Esse prazo é considerado curto demais, principalmente quando as amostras devem estar acompanhadas de laudos. Na prática, a exigência obriga todos os concorrentes, e não apenas o vencedor, a providenciar as amostras de uniforme antes da realização da licitação, devido ao tempo necessário para sua produção. Essa situação gera custos desnecessários aos participantes, o que pode limitar a competitividade do certame.

A equipe técnica do Tribunal também apontou deficiência na definição do valor de referência dos produtos licitados. A pesquisa de preços original utilizou apenas duas fontes: potenciais fornecedores e o Painel de Preços, portal de compras do governo federal, mantido pelo Ministério da Economia. Apesar de ter excluído os dois valores mais altos para definir a média – o que é considerado uma boa prática -, das cinco cotações realizadas pelo Município de Jacarezinho, quatro foram de potenciais fornecedores e apenas uma refletiu os preços praticados no âmbito das compras públicas.

O TCE-PR já firmou o entendimento de que as fontes devem ser diversificadas. Podem ser utilizadas para a pesquisa, além das cotações junto a potenciais fornecedores; o Painel de Preços; editais de licitação e contratos similares firmados por entes da administração pública; contratações anteriores do próprio órgão, em execução ou concluídas em no máximo 180 dias; atas de registro de preços da administração pública; publicações e sites especializados, desde que de amplo acesso e fazendo-se constar a data e horário da consulta.

As duas impropriedades foram indicadas, juntamente com as orientações para sua correção, à Prefeitura de Jacarezinho, por meio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA). Em resposta, a administração municipal retificou o edital do Pregão Eletrônico nº 70/2021. O prazo para apresentação das amostras passou de dez para 20 dias. As fontes utilizadas na pesquisa de preços foram ampliadas. Além do Painel de Preços, foram utilizados o Banco de Preços e contratos e atas de registro de preços de diversos municípios.

Como resultado dessas correções, o valor máximo da licitação, após a retificação do edital, foi reduzido de R$ 1.484.955,00 para R$ 1.258.605,00. O resultado da fiscalização preventiva do TCE-PR foi uma economia potencial de R$ 226.350,00 para o cofre municipal de Jacarezinho.

Oportunidade de correção – Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções. Fonte: TCEPR – Foto ilustrativa: Ari Dias-AENPR.