O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 16.029,00 o ex-prefeito de Curiúva (Norte Pioneiro) Amadeu de Jesus da Silva (gestão 2013-2016).

A sanção é decorrente do Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2015 do município. Entre os motivos está a falta de aportes para a cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) municipal, na forma apurada do laudo atuarial. O montante que deixou de ser pago totalizou R$ 290.844,91 naquele ano.

Além da falta de pagamentos previdenciários, os conselheiros votaram pela irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) em decorrência da ausência de encaminhamento do Relatório do Controle Interno e do Balanço Patrimonial emitido pela contabilidade municipal e sua respectiva publicação.

Os conselheiros ressalvaram a ausência de encaminhamento de lei ou decreto que formalizou a opção escolhida para equacionamento do déficit atuarial; o atraso na publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) do segundo semestre de 2014; e a entrega com atraso dos dados do encerramento do exercício ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. Por esta última ressalva, o ex-gestor também foi multado.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalvas e aplicação de multas ao ex-gestor. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão.

Amadeu da Silva recebeu quatro multas, uma com base no inciso III e três no inciso IV, do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 150 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,86 em outubro, mês em que o processo foi julgado.

Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão plenária virtual nº 14, concluída em 15 de outubro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 520/20 – Segunda Câmara, veiculado em 27 de outubro, na edição nº 2.410 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Curiúva. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. Autor: Diretoria de Comunicação Social – Fonte: TCE/PR – Crédito: Arquivo TCEPR.