Em resposta à crise provada pela pandemia de coronavírus (Covid-19) no Brasil, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a distribuição de alimentos da merenda escolar às famílias de estudantes da rede pública. O PL 786/2020, apreciado por meio de uma sessão virtual, ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal para passar a valer.

Além de atender os alunos, o projeto também beneficia produtores rurais que já atendem à demanda das escolas federais, estaduais e municipais. “Não podemos parar nesta crise. O Congresso está fazendo a parte dele para que os brasileiros não sejam tão afetados por esta pandemia. Precisamos de união e compreensão de todos nesse momento”, afirmou o deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR), que votou favorável à medida.

Conheça os principais pontos da proposta:

  1. Beneficiários: famílias de estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica após epidemia do Corona Vírus.
  2. Como será feito a distribuição dos recursos? Em caráter excepcional e enquanto durar o período de suspensão das aulas, A DISTRIBUIÇÃO AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS DOS ESTUDANTES NELA MATRICULADAS, DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ADQUIRIDOS COM RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS PARA ESTE FIM.
  3. Fonte dos recursos: Serão os recursos definidos no orçamento da União para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar. No caso de escolas federais, a fonte de recursos será do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
  4. Como os recursos virão? A União vai transferir, em parcelas, para Estados e Municípios. Os recursos recebidos deverão fazer parte do orçamento dos Estados e dos municípios e somente poderão ser utilizados para a aquisição de alimentos. É proibida qualquer outra utilização desses recursos.
  5. Organização: O acompanhamento das aquisições de alimentos será feito por meio do Conselho de Alimentação Escolar (CAE).

Fonte: Assessoria / Foto: Gilson Abreu