A Prefeitura de Arapongas, através do Grupamento de Defesa Ambiental (GDA) visa intensificar os serviços de combate a maus-tratos contra animais. Conforme o relatório do mês de janeiro, o GDA registrou o total de 78 ocorrências, sendo as principais situações envolvendo maus-tratos, aproximadamente 16 no mês. Casos de captura de animais silvestres e descarte de resíduos sólidos também compõem a lista atualizada.

“Após o caso de maior repercussão de maus-tratos em Arapongas, onde um cachorro morreu em situação de abandono em uma casa na Vila Nova, no último mês, muitas pessoas têm tomado ciência das gravidades dos fatos e estão se encorajando cada vez mais para realização das denúncias, que para nós é de extrema importância na verificação dos casos e, quando possível providenciar medidas cabíveis aos envolvidos. Para isso, contamos com a colaboração de todos e maior conscientização de todos. Acreditamos que no fechamento do relatório de fevereiro, muitos novos casos serão registrados”, enfatiza o GM e coordenador do GDA, Emerson Alves. No caso citado pelo GM, a proprietária do imóvel e do animal foi autuada no valor de R$ 12.828,00 e também irá responder criminalmente por maus-tratos.

O GM Emerson garante ainda que nos próximos meses as ações de combate serão ainda mais intensificadas por todos os bairros de Arapongas.

Em casos de identificação de irregularidades ambientais, inibição de práticas irregulares ou para sanar dúvidas e orientações a população podem ligar através dos telefones:  3902-1194 e 153 da Guarda Municipal.

VOCÊ SABIA?

A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 estabelecer pena de reclusão a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; e instituir penas para estabelecimentos comerciais ou rurais que concorrerem para a prática do crime. Art. 1º O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Fonte: Assessoria / Foto: Divulgação PMA